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Aeronavegabilidade: Importação de aeronaves

Atualizado: 12 de set. de 2023


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A importação de aeronaves é uma prática comum no Brasil, visto que em algumas situações podem apresentar vantagens financeiras para o comprador, ou pelo fato das principais fabricantes serem sediadas no exterior.


Nesta negociação, além dos trâmites comuns de importações regulamentados pelo governo federal brasileiro e do país de origem do produto, também é importante conhecer o mercado de compra e vendas de aeronaves e todos os trâmites exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), caso contrário o negócio que era vantajoso, pode se tornar mais caro do que o esperado.


Para importar uma nova aeronave para o Brasil, o interessado precisa inicialmente realizar uma reserva de marcas para a sua aeronave. Em seguida, cumprir uma série de exigências legais junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e solicitar uma Vistoria Técnica Inicial (VTI).


Ao mesmo tempo, recomenda-se que o operador da aeronave realize os procedimentos de inspeção vinculados à Receita Federal, bem como atender os critérios estabelecidos pela Autoridade Fazendária, para então emitir o Certificado de Aeronavegabilidade definitivo.


Todos estes procedimentos podem ser feitos com a aeronave em solo brasileiro, no caso de o comprador decidir realizar o translado da aeronave voando, através de uma Autorização Especial de Voo Internacional (AEVI).


Ou como a ANAC não realiza vistorias de aeronaves novas no exterior, esta pode delegar a efetivação de uma VTI fora do solo brasileiro, a seus Representantes Credenciados (RC) ou Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade (PCA), como a Embarque Tec.


Conte com a consultoria da Embarque Tec para todo o processo de importação da sua aeronave. Desde de uma análise do mercado, escolha adequada da aeronave, custos e benefícios, negociação com o fornecedor, acompanhamento de inspeções, seguros, manutenção e procedimentos aduaneiros até a entrega da aeronave.

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