Certificação de aeroagrícola
- Brenda Andrade
- 18 de set. de 2023
- 1 min de leitura

A aviação agrícola é atualmente um setor diretamente ligado com o agronegócio brasileiro, detendo a segunda maior frota de aeronaves deste segmento no mundo. Os serviços prestados por esta aviação incluem a semeadura, aplicação de agrotóxicos (químicos e biológicos) para proteger as lavouras, povoamento de rios e lagos com peixes e combate a incêndios.
Assim como diversos setores da aviação civil brasileira, a operação da aviação agrícola possui uma regulamentação específica baseada no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) N° 137 (quando não disposto neste regulamento, deve-se basear no RBAC 91) e em suas devidas Instruções Suplementares (IS), a qual é aplicada a qualquer pessoa física ou jurídica que deseja ou já esteja operando aeronaves agrícolas, tanto para fins privados (sem exploração comercial) quanto em Serviços Aéreos Especializados – SAE (com fins comerciais).
No intuito certificar uma operação para fins comerciais através da atividade SAE aeroagrícola, um Certificado de Operador Aéreo será emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e este deve seguir os requisitos para obter e manter as Especificações Operativas (EO) para cada tipo de operação, classe e tamanho da aeronave utilizada.
O processo de certificação é concluído quando todos os requisitos gerais do operador (dispostos em 5 fases) e da aeronave são cumpridos. Logo, as cinco fases para obter o Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) são:
Solicitação prévia;
Solicitação formal;
Avaliação de documentos;
Demonstrações e inspeções;
Emissão do certificado.
E com base na regulamentação vigente para a certificação de aeroagrícola, a EMBARQUE Tec mantém o compromisso de atender todas as necessidades de certificação para a sua operação aeroagrícola.
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