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Certificação de voos panorâmicos


Os voos panorâmicos, caracterizados pelo mesmo ponto de partida e de destino, são grandes atrativos em locais com belas paisagens, cidades turísticas ou até mesmo uma grande oportunidade para quem sonha em realizar o primeiro voo. Portanto, é um tipo de serviço aéreo viável, visto que é remunerado, mas exige a operação com equipamento certificado e profissionais habilitados para tal função.


Bem semelhante a outras áreas na aviação civil, a empresa que queira realizar este tipo de serviço precisa atender os requisitos regulamentados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) n° 136.


Estes requisitos incluem o Certificado de Operador Aéreo (COA) da atividade Serviço Aéreo Especializado (SAE) – panorâmico, no mínimo uma aeronave (constatada no Registo Aeronáutico Brasileiro - RAB) durante o período de validade da certificação e a implementação e manutenção de um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) em níveis aceitáveis.


O RBAC N° 136 determina que este serviço somente poderá ser prestado por empresas certificadas para a modalidade de voo panorâmico (SAE-panorâmico) ou por empresas de táxi-aéreo. Portanto, o operador SAE-panorâmico só exibirá marcas, expressões ou sinais de propaganda quando referente ao seu próprio serviço.


Para mais informações e consultorias sobre o processo de certificação de voos panorâmicos, conte com a equipe de especialistas da Embarque Tec para agilizar todo o seu processo junto à ANAC.

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